A confirmação de que não há necessidade de nomear outra autoridade responsável pela supervisão como supervisor do grupo

Além disso, o supervisor do grupo ou a autoridade supervisora que atuaria como supervisor do grupo se os critérios estabelecidos no art. 247 seg. (2) A Diretiva Solvência II deve exigir que uma empresa de seguros ou de resseguros participante, uma holding de seguros ou uma holding financeira mista efetue e apresente uma análise preliminar da sua estrutura de grupo, incluindo uma avaliação da influência real dominante ou significativa que outra empresa do grupo tem sobre um determinado estabelecimento, bem como para fornecer informações sobre as sucursais de um determinado grupo. Diretriz 2 – As autoridades de supervisão designadas no âmbito do processo de mapeamento dos membros e participantes da faculdade devem contribuir e apoiar a avaliação do supervisor do grupo quanto à importância e materialidade dos compromissos. Ao avaliar a importância das faculdades dentro de um grupo, as autoridades de supervisão devem considerar, pelo menos, os seguintes fatores: (a) a proporcionalidade do balanço da empresa em relação ao grupo como um todo; (b) a contribuição proporcional da empresa para o requisito de capital de solvência do grupo; (c) a contribuição proporcional da empresa para os fundos próprios do grupo; (d) a contribuição da empresa para os lucros do grupo; (e) o papel do estabelecimento na estrutura organizacional, sistemas e controles do grupo; suas funções na gestão de riscos e supervisão da alta administração para monitorar e controlar os riscos nos estabelecimentos; (f) influência sobre outros estabelecimentos; (g) interdependência entre estabelecimentos.

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