Um corretor ou vendedor de imobiliária deve informar quem ele ou ela representa em uma possível transação. Essa divulgação do relacionamento que o corretor tem com você ou com outra parte deve ser feita por escrito no momento da sua primeira reunião pessoal para discutir um ou mais imóveis específicos. Tipos de relacionamentos de agentes – Ao contratar os serviços de um corretor de imobiliária para vender seu imóvel, você se torna cliente do corretor. Esse corretor representa você, o vendedor, e lhe deve lealdade, confidencialidade e responsabilidade indivisíveis.
Ao negociar o melhor preço e as melhores condições, ele deve priorizar seus interesses. Agente do comprador – Você pode contratar os serviços de um corretor para representá-lo exclusivamente como comprador de um imóvel. Nesse caso, o corretor o representa e é responsável perante você. Ele deve obedecer às suas instruções e manter em sigilo tudo o que você lhe disser que possa afetar a sua compra de um imóvel. Ao negociar os melhores preços e condições, ele deve priorizar os seus interesses.
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Agente Duplo Divulgado – Um corretor pode trabalhar para o comprador e o vendedor no mesmo imóvel, desde que obtenha o consentimento de ambas as partes e forneça a cada uma delas uma notificação por escrito sobre o relacionamento. Nesse caso, o corretor é considerado um “agente duplo declarado”. Este corretor tem o dever de lidar com o vendedor e o comprador de forma justa e honesta. Nesse tipo de relação de representação, o corretor não representa nem o vendedor nem o comprador exclusivamente, e nenhuma das partes pode esperar a lealdade total do corretor. A representação dupla não declarada por um corretor é ilegal.