Reclamações sobre falhas ocultas devem ser feitas ao corretor

Como mencionado anteriormente, o corretor não faz parte do contrato, mas a venda de um condomínio ou casa é uma transação entre comprador e vendedor. Conclui-se que é o vendedor o responsável pelos defeitos ocultos. Um corretor só pode ser responsabilizado indiretamente (veja abaixo p. 8).

Se o corretor não cometeu um erro, na melhor das hipóteses ele pode fornecer informações que podem ajudá-lo a mostrar que um erro se qualifica como oculto. Um equívoco bastante comum com base no mencionado acima é que reclamações sobre falhas ocultas devem ser feitas à imobiliária.
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Talvez não seja tão surpreendente que muitas pessoas pensem assim, visto que é o corretor com quem você, como comprador, tem mais contato. No entanto, uma reclamação deve ser feita diretamente ao vendedor. Quando a compra é concluída, a atribuição do corretor em nome do vendedor é encerrada.

O corretor, portanto, também não tem obrigação com base em seu relacionamento com o vendedor de passar documentos como, por exemplo, reclamações. Uma reclamação deve sempre ser enviada diretamente ao vendedor e é você como comprador o responsável por fazê-lo.